sexta-feira, 25 de abril de 2008

MOBILIZAÇÃO & PROTESTO!!!

Saudações a todos, caros amigos e companheiros do Curso de História da UFRN. Recebi, esta noite, um e-mail com o seguinte conteúdo (postado na íntegra):



Bom dia boa tarde boa noite,

CHEGOU A HORA DE MAIS UMA INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA PARA EVITAR ABSURDOS, BARBARIDADES E ARBITRARIEDADES CONTRA NOSSO BEM ESTAR

Manifestação Pacífica "VAI PRA ONDE COM ESSE MURO!?"

Mobilização in loco para mostrar NOSSA [sociedade organizada e mobilizada espontaneamente] indignação diante da construção de um muro de quase 3 metros na Via Costeira. Mesmo a obra sendo contra a nova Lei do Plano Diretor, a Semurb faz vistas grossas.

Então o objetivo é fazer ouvir, chamar a atenção para o problema e não dar brechas para que outros se achem com o mesmo direito de erguer um paredão praticamente à beira mar.

Já perdemos a ciclovia, agora querem tomar a paisagem também?

Iniciativa do morador Francisco Iglesias - (84) 8865-8868
. Associação Potiguar Amigos da Natureza (ASPOAN)

# Maia detalhes no blog www.sospontanegra.blogspot.com

# Leia o artigo do professor e Arquiteto-Urbanista Heitor Andrade após o Farol de Mãe Luíza

# Novos endereços: sospontanegra.zip.net e sospontanegra.wordpress.com

Apoio
. Associação dos Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar
. Conselho Comunitário de Ponta Negra
. Dia Global do Voluntariado Jovem
. Movimento SOS Ponta Negra - Yuno Silva (84) 8827-2006 / 8804-5195

Apoio moral, afetivo e sem data de validade
Conselho Comunitário de Ponta Negra
Associação de Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar
Associação Potiguar Amigos da Natureza
Coletivo Leila Diniz
Ministério Público do RN
Natal Voluntários
Ong Resposta
Nativas do Campus UFRN
Movimento pró-Pitimbu
SOS Tabatinga
Sociedade dos Poetas Vivos e Afins do RN
Pau e Lata
Tropa Trupe
Capoeira Arte/Vida
AME Ponta Negra

>>> Artigo

A Via Costeira, a praia de Areia Preta e o tempo quando ainda
avistávamos o Farol de Mãe Luíza

[publicado na Tribuna do Norte - 22/04/2008]

por Heitor Andrade
Arquiteto-Urbanista, Doutorando do PPGAU-UFRN e Professor de Planejamento Urbano e Regional do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UnP


Construção de muro na Via Costeira: irregularidade que atenta sobre o direito pela paisagem

Percorrer a Avenida Dinarte Mariz, ou Via Costeira como é conhecida, é uma oportunidade para apreciarmos uma das mais belas paisagens que dispõe a cidade do Natal: o Parque das Dunas de um lado; e a orla marítima, e o Morro do Careca, do outro. Segundo o Código do Meio Ambiente do Município (Lei n. 4.100/92) em seu artigo 40, "entende-se por paisagem o entorno geográfico, tanto superficial como subterrâneo e subaquático, cujos componentes naturais ou criados pelo homem reúnem características funcionais e estéticas que integram uma unidade definida no território do Município".

Tratam-se de alguns dos nossos mais valiosos patrimônios ambientais. Também, dos principais atrativos turísticos da cidade. A preocupação com a preservação da paisagem, em Natal, vem motivando a inclusão, nas leis urbanísticas e ambientais do município, de determinações no sentido de limitar a altura, os recuos e as áreas de construção dos edifícios situados ao longo da Via Costeira.

A cada dia, no entanto, o direito coletivo à paisagem de nossa orla marítima vem sendo limitado pela construção de edifícios e muros erguidos por particulares em desacordo com a lógica preservacionista refletida nas mais recentes e discutidas leis municipais.

O que nos motiva escrever essa denúncia é, precisamente, o muro que está sendo erguido pelo Hotel Imirá desde poucas semanas. Como não bastasse o antigo, já construído, vem sendo ampliado a área de eventos do Hotel, através de limites físicos que comprometem o princípio da preservação da paisagem na Via Costeira.

Imaginem se todos resolverem construir um muro na Avenida?
O que apreciaremos ao circular pela Via?

A situação torna-se mais grave quando constatamos que o caso constitui uma irregularidade negligenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), órgão responsável pela fiscalização das construções em Natal. A não manifestação do órgão o desmoraliza diante da opinião pública.

Basicamente, 04 Leis municipais influenciam a forma urbana na Via Costeira:

. Lei n.4.547/94 de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona Especial de Interesse Turístico 2 (ZET-2);
. Lei Complementar n° 055, de 27 de janeiro de 2004, que institui o Código de Obras e Edificações do município de Natal;

. Lei n. 4.100, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município do Natal;

. Lei Complementar n.82 de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor de Natal.


Na lógica do direito urbanístico e ambiental, corrijam-me os juristas se estiver errado, as leis devem traduzir o interesse coletivo e, resguardadas as hierarquias legais, prevalecem as determinações mais atuais e restritivas. Dessa forma, predomina o que diz o Plano Diretor de Natal (Lei Complementar n. 82/2007) – em seu parágrafo 2º, inciso IV, Art. 21:

Os empreendimentos propostos para as áreas situadas na ZET-2 não poderão possuir gabarito máximo que ultrapasse o nível da Avenida Dinarte Mariz; ressalvadas as áreas em que a localização e as características topográficas do terreno já impeçam a visualização da paisagem, ficando nesses casos limitado em 7,5m (sete metros e meio) o gabarito máximo das construções.

Ou seja, segundo o Plano Diretor vigente, a altura dos edifícios situados entre o mar e a Avenida Dinarte Mariz não podem ultrapassar o nível do meio fio da via, salvo nos casos especiais mencionados no artigo. Não é o caso do Hotel Imirá.

O referido artigo está acima da permissão, pelo Código de Obras (Lei Complementar n° 055/2004) da construção de muros de até 3 metros em áreas de adensamento básico, sem licenciamento, e da Lei n.4.547/94 (ZET-2) que permite edifícios com 2 e até 4 pavimentos na Zona. É importante esclarecer que a lei que regulamenta a ZET-2 está em vias de ser revisada com o propósito de se adequar ao Plano Diretor vigente.

De outra forma não faria sentido se limitar o gabarito dos edifícios ao nível da via para preservar a paisagem e se permitir a construção de um muro que obstrui as visuais. Deve valer a prescrição mais restritiva para que a Lei cumpra seu propósito.

Propósito este definido, também, no Código do Meio Ambiente (Lei n. 4.100/92) do Município – Artigo 43, seção I, capítulo IV (que trata da Paisagem) – que diz: "as construções que se realizarem nas áreas do território municipal com relevante valor paisagístico, terão que harmonizar-se obrigatoriamente em sua concepção e desenho, com o valor estético da área circundante".

Vale acrescentar que o uso proposto pelo Hotel Imirá – realização de eventos (shows) – não é inviabilizado com o respeito a lógica que fundamenta o artigo 21 do Plano Diretor que é o da preservação da paisagem na Via Costeira (orla marítima e Morro do Careca), já que podem ser pensadas soluções arquitetônicas compatíveis com a Lei.

Diante do exposto, esperamos um posicionamento do órgão responsável – SEMURB –, e da sociedade organizada, formadora de opinião e preocupada com a qualidade de vida de nossa população.

Leia mais

. Muro da Vergonha :: Repercussão do artigo [comentário SOS Ponta Negra no aguardo de aprovação desde às 11h10 do dia 24/4] | Blog do Ailton Medeiros - 22/04/2008

. Hotel ergue muro de dois metros na Via Costeira :: Semurb diz que obra está dentro da lei do Plano Diretor | Diário de Natal março de 2008

. Via Costeira gera novas polêmicas | Tribuna do Norte - 26/04/2007

. Via Costeira é 'terra sem lei' | Diário de Natal - 19/11/2005

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